Morte de um familiar: quais as burocracias a tratar?

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Morte de um familiar: quais as burocracias a tratar?

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Nos momentos mais difíceis e tristes, é praticamente impossível focarmo-nos em assuntos práticos. Por isso tentamos dar-lhe uma ajuda.

 

Quando ocorre o falecimento de um familiar, há diversos assuntos a tratar. Descubra o que precisa fazer, seguindo este guia passo a passo.

A perda de um ente querido é sempre um momento doloroso para o qual nunca estamos preparados. Além de lidar com a tristeza e o processo de luto, muitas vezes é necessário cuidar dos aspectos legais, administrativos e fiscais relacionados com o falecimento da pessoa.

Certamente, nessas circunstâncias, é desafiador manter a mente clara e ser capaz de lidar eficazmente com todas as questões relacionadas com a morte de um familiar.

De acordo com o Guia do Espaço Óbito do Ministério da Justiça, existem ações que devem ser realizadas num período que varia entre uma semana a dois meses após o óbito. No entanto, destacamos três passos mais urgentes e imediatos: entrar em contato com uma agência funerária, obter o certificado médico de óbito e justificar as faltas no trabalho ou na escola. Se, infelizmente, você perdeu um ente querido, saiba o que precisa fazer, passo a passo.

Agência Funerária

Um dos primeiros passos a tomar é entrar em contato com uma agência funerária. Esta entidade pode lidar com vários assuntos, incluindo o velório, funeral e serviços religiosos. Para evitar surpresas desagradáveis, é importante compreender antecipadamente quais são os serviços que a agência fornecerá e seus custos.

Os serviços que as agências funerárias podem oferecer incluem a organização do velório, funeral e serviços religiosos, a obtenção do certificado médico de óbito, a declaração do óbito para obter a certidão de óbito, a emissão da declaração de presença no funeral para justificar faltas no trabalho ou na escola, e a solicitação de apoios do Estado em nome do beneficiário.

Certificado Médico de Óbito

O certificado médico de óbito, como o nome indica, certifica a morte de uma pessoa e deve ser emitido por um médico. Se a pessoa faleceu num hospital ou numa casa de repouso, geralmente a instituição emite o certificado. Se a morte ocorreu em casa, é necessário chamar um médico, ligando para o número de emergência médica, como o 112, para obter o certificado. Se a morte foi causada por acidente, crime ou é desconhecida, a polícia (PSP ou GNR) deve ser contactada.

Declarar o Óbito e Obter a Certidão do Assento de Óbito

A declaração de óbito só pode ser feita após obter o certificado médico de óbito. Para fazê-lo, é necessário apresentar documentos numa conservatória do registo civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN ou consulado português. Os documentos incluem o certificado médico de óbito, cartão de cidadão ou bilhete de identidade, e cartão de cidadão da pessoa falecida (ou bilhete de identidade e número de contribuinte). A declaração de óbito também pode ser obtida junto da agência funerária.

Faltas no Trabalho

Os familiares da pessoa falecida têm o direito de faltar ao trabalho. Os dias de ausência são contados de forma contínua, a partir da data em que começaram a faltar, e variam de acordo com o grau de parentesco. Para justificar a ausência, é necessário apresentar a declaração de presença fornecida pela agência funerária, que indica a data do funeral e o grau de parentesco do trabalhador ou estudante com a pessoa falecida.

O número de dias que podem faltar é o seguinte:

  • 5 dias: Mulher, marido ou pessoa com quem vivia em união de facto; Filhos ou enteados, biológicos ou adotados; Mãe ou pai, madrasta ou padrasto; Sogros, noras ou genros.
  • 2 dias: Netos; Bisnetos; Filhos, netos ou bisnetos de enteados; Avôs; Bisavôs; Avôs ou bisavôs da mulher ou marido; Irmãos; Cunhados.

Contas Bancárias

É necessário comunicar à instituição financeira onde estão localizadas as contas da pessoa falecida que o titular morreu. Os herdeiros podem ter acesso às contas, desde que comprovem a sua qualidade de herdeiros, apresentando a certidão de óbito e a habilitação de herdeiros. Também é necessário demonstrar que o imposto do selo relativo à transmissão dos depósitos está pago ou, se houver isenção, provar que a obrigação de declaração da transmissão foi cumprida junto do serviço de finanças competente.

Autoridade Tributária e Aduaneira

Se a pessoa falecida possuía bens, estes devem ser registados e comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira pelo cabeça de casal da herança. A comunicação pode ser feita até ao final do terceiro mês após o mês em que ocorreu a morte. Alguns documentos a apresentar incluem cópia da certidão de óbito, cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e número de contribuinte) do falecido e do cabeça de casal, nome completo e número de contribuinte dos outros herdeiros, testamento ou escritura de doação, e lista dos bens que fazem parte da herança e dos seus valores.

Imposto de Selo

Apesar de não ter custos associados, a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira pode implicar o pagamento do imposto de selo, correspondente a 10% sobre os bens herdados. No entanto, algumas situações estão isentas deste imposto, como ser familiar próximo da pessoa que morreu (viúvos, filhos, netos, pais) ou se o imposto a pagar for igual ou inferior a 10 euros.

Cabeça de Casal e Habilitação de Herdeiros

A figura de cabeça de casal é atribuída ao cônjuge sobrevivo, testamenteiro, parentes herdeiros legais ou herdeiros testamentários. A habilitação de herdeiros é necessária sempre que existam bens móveis ou imóveis, e o seu custo depende do tipo de habilitação, número de herdeiros e bens a identificar.

Existem quatro tipos de habilitação: habilitação de herdeiros, habilitação de herdeiros com registo dos bens da herança, habilitação de herdeiros com registo dos bens da herança e partilha dos bens, e registo dos bens da herança e partilha dos bens.

Para a habilitação de herdeiros, são necessários documentos como cópia da certidão de óbito, cartão de cidadão do falecido, cartão de cidadão do cabeça de casal, nome completo e número de contribuinte dos outros herdeiros, testamento ou escritura de doação.

Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações

O Estado oferece alguns apoios aos familiares do beneficiário falecido, como o subsídio por morte, reembolso das despesas de funeral, subsídio de funeral, pensão de sobrevivência, pensão de viuvez e pensão de orfandade. Os requisitos para aceder a estes benefícios variam, sendo necessário preencher requerimentos específicos nos serviços da Segurança Social.

Se a pessoa falecida era beneficiária da ADSE, a sua morte também deve ser comunicada à ADSE, com apresentação do número de beneficiário e do assento de óbito. Em algumas situações, pode haver reembolso de despesas, mediante a apresentação de comprovativos.

Ao entender estes passos e procedimentos, os familiares podem enfrentar de forma mais organizada e eficiente a complexidade administrativa associada à perda de um ente querido. Este guia visa proporcionar orientação durante um momento difícil e ajudar a cumprir as responsabilidades legais e administrativas necessárias neste período sensível.

Comunicação com a ADSE (Apenas para Beneficiários)

Caso a pessoa falecida seja beneficiária da ADSE, a sua morte também deve ser comunicada à ADSE, mediante a apresentação do número de beneficiário da pessoa falecida e juntando o respetivo Assento de Óbito. Em algumas situações, pode haver lugar a reembolso de despesas. Para isso, é necessário apresentar os comprovativos das despesas e o IBAN.

Relativamente aos direitos de benefício dos serviços, se já beneficiava da titularidade atribuída pelo cônjuge falecido, manterá esse direito após a sua morte. No entanto, caso nunca tenha tido esse benefício, tem um prazo limite para o reclamar, desde que cumpridos os requisitos de acesso. Deve informar-se junto dos serviços da ADSE.

Esperamos que este guia abrangente forneça uma visão clara dos passos e responsabilidades associados ao falecimento de um ente querido. Lamentamos profundamente pela perda e esperamos que, ao compreender e seguir estes procedimentos, os familiares possam enfrentar este período sensível de maneira mais informada e organizada. Caso tenham mais dúvidas ou necessitem de assistência adicional, recomendamos entrar em contato com as autoridades competentes ou profissionais especializados nesta área.

Fonte: CGD

 

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